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Terça-feira, 05 de Maio de 2026
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Bicicletas são proibidas na praia e nas calçadas em Guarujá, no litoral de São Paulo; infração prevê multa

Os ciclistas que desrespeitarem as normas também estão sujeitos à apreensão da bicicleta; entenda

TS Guarujá
Por TS Guarujá
Bicicletas são proibidas na praia e nas calçadas em Guarujá, no litoral de São Paulo; infração prevê multa
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A cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, possui normas e leis que regulam o uso das praias e da infraestrutura da orla. Como parte disso, as ciclovias do município seguem regras específicas, e os ciclistas que desrespeitarem essas normas estão sujeitos à apreensão da bicicleta e até ao pagamento de taxas decorrentes da irregularidade.

Além das regras gerais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de bicicletas no município da Baixada Santista é regulamentada pela Lei Municipal nº 2.444/1995, que proíbe, por exemplo, o tráfego de bikes na contramão em vias públicas.

Segundo a lei, também é proibido circular com bicicletas nas praias e nas calçadas. No entanto, o parágrafo único da norma exclui dessa regra as bicicletas infantis, especificamente aquelas com aro de até 16 polegadas.

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“O ciclista que infringir as proibições previstas na lei estarão sujeitos à apreensão da bicicleta. A Lei Municipal prevê, ainda, que serão apreendidas todas as bicicletas envolvidas em ocorrências delituosas”, destaca a Prefeitura de Guarujá.

Em caso de apreensão, a bicicleta só poderá ser retirada por uma pessoa maior de 18 anos, mediante apresentação de documentos que comprovem a propriedade e após o pagamento dos valores previstos em lei.

Confira abaixo as informações sobre os valores, segundo a legislação:

“A retirada da bicicleta apreendida far-se-á:
a) Por pessoa maior de 18 anos (dezoito) anos, munida de documento de propriedade (nota fiscal ou recibo de compra, com assinatura reconhecida);
b) Exibição da guia de recolhimento à Prefeitura Municipal de Guarujá, no valor correspondente a 15 (quinze) Unidades Fiscais de Guarujá (UFG);
c) Exibição da guia de recolhimento à Prefeitura Municipal de Guarujá, no valor correspondente a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Guarujá (UFG), quando estiverem contidas nas disposições do art. 2.º-A”.

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